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Stephan Bezerra Lima
Comentários
(
14
)
Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Execução na Reforma Trabalhista art. 878
Júlio César Fernandes Carneiro
·
há 6 anos
não existe dizer "vara do trabalho de comarca"
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Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 4 anos
[Jusbrasil Explica] É possível fazer publicidade na advocacia?
Blog do Jusbrasil
·
há 4 anos
Disse pouco e não falou nada! ????
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Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 6 anos
Fico pensando em leis enquanto limpo privadas': a advogada que virou faxineira em São Paulo
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
É importante ouvi o contraditório para que não haja julgamentos esquivocados sobre o caso. A história contada é triste mas é de suma importância escutar as partes citadas antes de um julgamento sobre o caso. As consequências de um pré julgamento às vezes são irreversíveis. Jamais reparadas em alguns casos. E como todos sabem é assegurado pela
Carta Maior
o direito a defesa e o contraditório antes de qualquer julgamento. No processo civil, é proibido o julgador fazer pré julgamentos, sob pena de nulidade. Tudo em respeito ao direito de imagem e da dignidade humana previstos na
Constituição
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Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 6 anos
Advogado não pode cobrar honorários sobre verba que seria liberada mesmo sem intervenção
Correção FGTS
·
há 6 anos
Quer dizer que o advogado não é mais remunerado pelo trabalho desenvolvido!? OAB de São Paulo com essa decisão enfraquece a advocacia que já anda bem atordoada...
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Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 7 anos
Doação Inoficiosa? Por que dizem que não posso doar 100% do meu patrimônio pra quem eu quiser? O que é legítima?
Fernando Koreeda
·
há 7 anos
O artigo esqueceu de falar sobre a antecipação da herança no caso de doação para herdeiro necessário, conforme dispõe o art.
1171
do
CC
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Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 7 anos
Confira os 7 hábitos do advogado bem-sucedido
Carina Moura
·
há 7 anos
O ruim é chegar atrasado aos compromissos!
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Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 8 anos
Comprei um produto e logo depois ele entrou em promoção. Tenho algum direito?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Tantas teorias e discussões para uma pergunta tão simples de se responder, com a devida venia.
Neste caso especifico, da devolução do bem comprado antes da promoção, vai depender do caso concreto, pois há variáveis. Entendo que para a devolução do produto neste caso em especifico, não há previsão legal, e nem mesmo qualquer outra sustentação jurídica.
Claro que há outros casos possíveis de devolução do produto, previsto expressamente no
CDC
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Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 9 anos
Aprenda 2 Técnicas que farão o Juiz ler sua Petição
Eduardo Dantas
·
há 9 anos
Nestor Carvalho, acho que o colega não entendeu ou interpretou de maneira diversa o que o texto acima quer transmitir. Não significa que passaremos a usar o vocábulo rasteiro ou de forma simples à compreensão das próprias partes. O texto e as dicas que foram passadas pelo colega advogado é no sentido de que as petições trabalhistas sejam mais simplificadas e sem excesso de formalismo, porém podendo ser sim fundamentada e escrita pela praxe forense. Acho corretíssimo esse posicionamento. Já vi muita defesa ser escrita em varias laudas apenas com o intuito de procrastinar e desvirtuar o objeto da causa.
Vivemos em outras épocas e é necessário acompanharmos a evolução e velocidade das informações, mas sempre simplificando os procedimentos.
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Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 10 anos
“Esta 1ª fase do Exame de Ordem foi feita para reprovar”
Portal Exame de Ordem
·
há 10 anos
Existe um jeito simples de passar nessa prova, estudo, estudo e estudo com dedicação!
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Stephan Bezerra Lima
Comentário ·
há 10 anos
Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos
Jean Pires
·
há 10 anos
Fabiano, independente da petição ser ou não ser extensa, os fundamentos do pedido são de suma importância, tão quanto os fatos e o pedido. Lá esta lançado a razão de se pedir com base no que determina a Lei. De lá se retira o enquadramento dos fatos ao direito. Como diz Humberto Theodoro Junior, "o advogado é o primeiro juiz da causa"!
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